REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO PREMIADO 46 ANOS IRMÃOS PATROCÍNIO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.040842/2025
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- EMPRESAS PROMOTORAS:
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- Empresa Mandatária:
Razão Social: VAREJAO E SUPERMERCADO PATROCINIO LTDA
Endereço: SAO SEBASTIAO Número: 222
Bairro: JD.CONCEICAO LEITE Município: FRANCA UF: SP CEP:14405-359 CNPJ/MF nº: 07.159.026/0001-26
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- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
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- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Franca/SP
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- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/04/2025 a 09/08/2025
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- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/04/2025 a 09/08/2025
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- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no município de Franca, São Paulo. Os consumidores ao efetuarem suas compras na matriz e ou filiais VAREJÃO E SUPERMERCADO PATROCÍNIO LTDA, através da promoção ANIVERSÁRIO PREMIADO 46 ANOS IRMÃOS PATROCÍNIO , terão direito a 01 (um) cupom a cada compra no valor de R$100,00 (cem) reais realizado com identificação do CPF, através do CLUBE DE VANTAGENS CLIENTE VIP. Para garantir a participação, é necessário que o cliente se identifique com o seu CPF no caixa, no ato do pagamento de suas compras, e seja participante do CLUBE DE VANTAGENS CLIENTE VIP. O cliente que adquirir R$100,00 (cem) reais e seus múltiplos em compras em um único ticket fiscal, terá direito a cupons para participar desta campanha. Os cupons para participação dos sorteios serão gerados, impressos e entregues aos consumidores após o pagamento da compra no momento checkout. Só adquire legitimação para participação efetiva na promoção o cliente que fornece os seguintes dados de identificação pessoal à empresa promotora, necessários à alimentação do software destinado a emissão dos cupons: a) nome completo; b) data de nascimento; c) cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda – CPF/MF; D) telefone com DDD, fixo ou celular. Para clientes já inscritos no Programa de Relacionamento CLUBE DE VANTAGENS CLIENTE VIP, não será necessário o recadastramento, bastando que o interessado no momento da compra informe seu CPF ao operador(a) de caixa. Haverá uma urna para que o cliente efetue o depósito dos cupons em cada loja da rede. É de responsabilidade exclusiva dos participantes conferir cuidadosamente os dados que constam no cupom impresso em seu favor, e depositá-los nas urnas. Ao depositar cupons na urna sem contestar quaisquer dados impressos, o participante está concordando com as informações que dele constam, especialmente quanto aos seus dados pessoais. O ato de depositar o cupom na urna, configura a aceitação pelo consumidor dos termos descritos neste regulamento para a participação na campanha.
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- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é o supermercado 100% qualidade em Família? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/08/2025 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/04/2025 08:00 a 09/08/2025 08:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São Sebastião NÚMERO: 222 BAIRRO: Vila Nossa Senhora de Fátima MUNICÍPIO: Franca UF: SP CEP: 14405-252
LOCAL DA APURAÇÃO: Estacionamento PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
1 Fiat Mobi Like, 0 km, flex, na cor branca, fabricação/ano 2024/2025. |
68.500,00 |
68.500,00 |
1 |
4 |
Honda Bis, 0 km, na cor preta, ano fabricação/ano 2025, combustível gasolina. |
13.900,00 |
55.600,00 |
2 |
16 |
Vale compras |
700,00 |
11.200,00 |
3 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
21 |
135.300,00 |
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- FORMA DE APURAÇÃO:
Os cupons serão recolhidos nas lojas participantes, levados ao local da apuração e misturados, para que sejam selecionados de forma aleatória por um representante da empresa promotora.
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- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os participantes que responderem a pergunta de forma incorreta, os funcionarios da empresa mandataria, bem como, aqueles que possuirem qualquer grau de parentesco, consanguíneo, civil ou afetivo, com qualquer dos funcionários da empresa promotora e suas aderentes. Não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras ou defeito que impossibilitem reconhecer sua autenticidade, sem resposta correta à pergunta formulada e que ostente nome de pessoas impedidas de participarem do concurso. Não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção, nesses casos, será apurado outro cumpom, ou, tantos quantos forem necessarios para definir o ganhador. Para participar de qualquer dos sorteios os cupons deverão ser depositados nas urnas até o encerramento do prazo de participação. Serão excluídos desta promoção os participantes que praticarem condutas consideradas como infringentes ou fraudulentas às regras deste regulamento. Em decorrência do já estabelecido neste regulamento, fica expressamente determinado que cupons fiscais que constarem CPF de terceiros e /ou o CNPJ de empresas, não participam da composição do saldo de compras para a obtenção de cupons sorteáveis.
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- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado através de mídias sociais. Os contemplados serão informados através de contato telefônico ou pessoalmente por um representante da empresa promotora.
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- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. diretamente em sua residência, via correios ou funcionário da empresa responsável pela campanha. A entrega dos prêmios ocorrerá sem qualquer ônus aos contemplados. As despesas com IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento, e as demais taxas até a transferência do automóvel ocorrerão por conta total da empresa promotora da campanha.
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- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os cupons não são cumulativos. Assim, os consumidores somente terão direito ao cupom, realizando suas compras com valor mínimo de R$100,00 (cem) reais. O simples ato de preencher o cupom pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do consumidor. Caso o prêmio não seja procurado pelo ganhador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da promoção comercial, será declarada a caducidade do mesmo e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972. O contemplado obriga-se a ceder à entidade sua imagem e som de voz, sem que isto acarrete qualquer ônus para a empresa promotora. O uso da imagem e som de voz do contemplado poderá ser usada pelo prazo de até 12 (doze) meses, após a apuração da promoção comercial, conforme estabelecido na portaria nº 41 de 19
/02/2008, do Ministério da Fazenda.
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZEF.AWU.BOA